Regulamento 12: Política de Licença

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Regulamento 12: Política de Licença

Subseção 1. Da Licença



Art. 1º - A duração da licença é determinada pelo tempo total de serviço que um indivíduo tem no momento da solicitação da licença. Consulte abaixo para mais informações:
Tempo de Serviço (Serviço Ativo) - Menos de 3 meses
Máximo da Licença - 20 dias
Tempo de Serviço (Serviço Ativo) - 3+ meses
Máximo da Licença - 30 dias

⇆ Militares com menos de 3 meses de serviço ativo que desejam solicitar licença por mais de 20 dias devem buscar a respetiva aprovação do Estado-Maior do Exército (EME).
⇆ Militares que retornam de uma licença de mais de 20 dias devem esperar 14 dias antes de solicitar outra licença quando retornarem ao serviço ativo.
⇆ Depois de uma licença estendida ser aprovada, os militares devem marcar o Centro de Recursos Humanos (CRH) e o indivíduo que a aprovou.​

Subseção 2. Diretrizes de Licença


Art. 2º - Nenhum militar pode visitar o QG enquanto estiver de licença por um curto período ou entrar no jogo.

Art. 3º - Se você foi notado com frequência no QG enquanto estava de licença, seu diretor ou cadeia de comando imediata será notificado.

Art. 4º - Oficiais Comissionados são obrigados a apresentar um Pedido de Licença se sua indisponibilidade for de quatro dias ou mais, e três dias ou mais para oficiais ocupando cargos de Comando.

⇆ Os membros do comando podem ser removidos de seus cargos a critério do diretor do departamento.
⇆ As licenças devem ser solicitadas no quadro de Pedidos de Licenças. O pessoal deve seguir o formato descrito e as diretrizes ao solicitar uma licença.

Subseção 3. Autoridade para concessão de status de licença


Art. 5º - Os seguintes militares podem conceder licenças:
▷ Qualquer membro do EME;
▷ CRH.