Regulamento 8: CUJM

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Regulamento 8: Código Uniforme de Justiça Militar

CAPÍTULO 1. PROVISÕES GERAIS


Subseção 1. Definições
Para obter os termos completos, consulte a Lista de Abreviações.

Subseção 2. Pessoas sujeitas a este documento
Qualquer membro do Exército Brasileiro, incluindo aqueles em situação ativa ou reformado. O pessoal está sujeito a este documento a partir do momento do seu alistamento.

Subseção 3. Jurisdição
O Código Uniforme de Justiça Militar está subordinado ao poder executivo do Ministro de Defesa. O seguinte é legislado pelo Diretor do DEP&C e governado administrativamente pelo Juiz Advogado Geral (JAG), conforme delegado pelo Ministro de Defesa. O Comando Geral de Polícia (CGP) é responsável pela continuação da aplicação deste regulamento enquanto estes artigos estiverem em vigor. Apenas os membros do CGP estão autorizados a realizar investigações. Somente os membros do DJAG estão autorizados a realizar Revisões Judiciais.

CAPÍTULO 2. POLÍTICAS DISCIPLINARES


Subseção 1. Visão Geral do Sistema Disciplinar

Art. 1º - A maioria das punições é aplicada por membros do Comando Geral de Polícia (CGP). O Departamento do Juiz Advogado Geral (DJAG) atua como um controle e equilíbrio para o CGP; DJAG (JAG e JAs) tem o poder de anular todas as decisões judiciais e extrajudiciais não proferidas pelo Alto Comando.

Art. 2º - Espera-se que o pessoal envolvido em uma disputa faça capturas de tela da disputa para registrar. Sem provas adequadas para fundamentar um caso legítimo, o relatório será rejeitado. O pessoal que sentir que foi punido injustamente pode interpor recurso.

Art. 3º - Os Oficiais Comissionados têm permissão (e espera-se) que contribuam para a resolução de disputas e para a aplicação de punições ao pessoal que se comportou mal. Dependendo da ofensa e de sua gravidade, o infrator pode enfrentar desde um rebaixamento até um desligamento desonroso.

Art. 4º - Como oficial comissionado, certifique-se de documentar adequadamente sua punição e o raciocínio por trás de sua decisão, pois o manejo incorreto de situações pode resultar em ações disciplinares contra você.

Subseção 2. Rebaixamentos
Os rebaixamentos são um aviso que fica permanentemente registrado.

CAPÍTULO 3. ARTIGOS PUNITIVOS



Artigo
Emissor
Descrição
ARTIGO 1.
Violação da Habblet Etiqueta
CDN
CGP
O1+
Desconsiderar intencionalmente os termos e condições de uso do Habblet. Estes termos proíbem ser menor de idade (<13 anos), trollar, criar scripts, fraudar, comprar ou vender contas e/ou itens do Habbo, jogos de azar ou cibercriminalidade.
ARTIGO 2.
Desrespeito
CDN
CGP
O1+
Demonstrar falta de cortesia para com militares e/ou civis enquanto uniformizados e em serviço.
ARTIGO 3.
Falha em Seguir Ordens
CDN
CGP
O1+
Desconsiderar consciente e intencionalmente uma ordem legal, regulamento, código de conduta ou seção da legislação a que cada militar em serviço deve obedecer.
ARTIGO 4.
Insubordinação
CDN
CGP
O1+
Qualquer membro que (1) desobedeça intencionalmente à ordem legal de um oficial superior ou subtenente; ou (2) trata com desprezo ou é desrespeitoso para com um oficial.
ARTIGO 5.
Uso inapropriado do uniforme
CDN
CGP
O1+
Desconsiderar intencionalmente o uso adequado do uniforme descrito no Regulamento 2 durante o serviço no QG.
ARTIGO 6.
Ausência sem Licença (ASL)
CDN
CGP
Membros alistados (E-1 a E-3) que não conseguem fazer login por 2 semanas (14 dias) ou não conseguem ser promovidos em 21 dias. Sargentos, Subtenentes e Oficiais (E-4 a O7) que não conseguem fazer login após 10 dias. Oficiais OG-1 a OG-4 estão isentos.
ARTIGO 7.
Duplo trabalho
CDN
CGP
Estar empregado (trabalho clandestino) em outro exército, agência ou organização enquanto estiver em qualquer status de serviço no EB, em qualquer outro servidor ou retro. Não é permitida a inscrição em organizações com status de navegação anônima. Estar envolvido em um grupo de roleplay não é considerado uma ofensa punível.
ARTIGO 8a.
Deserção
CDN
CGP
Qualquer membro E4+ que, sem apresentar a devida demissão, deixe o ID Pessoal.
ARTIGO 8b.
Traição
CDN
CGP
CRH
Qualquer membro alistado (E1-E3) que, sem ser devidamente desligado, se alista ou aceita uma nomeação em qualquer agência militar ou agência estrangeira ou remove sua missão e grupo do EB. Isso resulta em um desligamento desonroso.
ARTIGO 9.
Conta comprometida
CDN
CGP
COpEsp
Qualquer acesso não autorizado ao Habblet, e-mail, fórum ou Discord de um indivíduo. Os resultados são devidos às próprias ações do indivíduo que levam a uma potencial ameaça à segurança.
ARTIGO 10.
Má conduta em solo estrangeiro
CDN
DA RE&SI
COpEsp
Envolver-se em quaisquer atos que possam trazer descrédito à organização ou ao exército como um todo, ao mesmo tempo que se envolve com pessoal estrangeiro.
ARTIGO 11a.
Falsificação
CDN
CGP
COpEsp
Qualquer membro que, com a intenção de enganar, faça um registro, relatório, postagem em fórum ou declaração oficial falso, sabendo que é falso.
ARTIGO 11b.
Clonagem
CDN
CGP
COpEsp
Qualquer membro que use mais de uma conta no EB com a intenção de tornar múltiplas contas ativas e/ou ignorar o procedimento de perdão.
ARTIGO 12a.
Assédio
CDN
CGP
Comportamento indesejado e indesejável que rebaixa ou ofende a vítima e resulta em um ambiente hostil. O comportamento de assédio pode incluir, entre outros, epítetos, comentários depreciativos ou calúnias e propostas obscenas. Também pode incluir insultos visuais, como imagens depreciativas.
ARTIGO 12b.
Conduta Sexual
CDN
CGP
Conversas ou ações em qualquer plataforma de comunicação oficial do EB que sejam percebidas como intimidadoras, não consensuais e de natureza sexual. Também pode incluir qualquer exibição visual, como imagens ofensivas e inadequadas.
ARTIGO 13.
Discriminação
CDN
CGP
Qualquer ato ou omissão de ação, inadmissível, total ou parcialmente baseado na raça, cor, religião, sexo, nacionalidade, idade, deficiência física ou mental, sexualidade, identidade de gênero e/ou represália de uma pessoa, que afete negativamente privilégios, benefícios, condições de trabalho, resulte em tratamento díspar ou tenha um impacto díspar sobre funcionários, ex-funcionários ou candidatos a emprego.
ARTIGO 14.
Abuso de poder
CDN
CGP
Utilizar o poder posicional para buscar uma vantagem injusta que outros normalmente não teriam. Buscando ganhos pessoais usando suas posições para coagir os subordinados a seguirem ordens ilegais. Qualquer membro que abuse dos privilégios que lhe foram confiados em qualquer plataforma oficial do EB. Um indivíduo que desfigura, destrói ou vandaliza qualquer propriedade pertencente ao Exército Brasileiro.
ARTIGO 15.
Quebra de sigilo
CDN
CGP
Qualquer membro que, independentemente da intenção, viole a segurança operacional para divulgar informações confidenciais de qualquer forma. Um indivíduo que vaza informações não públicas por qualquer meio.
ARTIGO 16.
Espionagem
CDN
CGP
Qualquer membro que, com intenção ou razão para acreditar que será usado em prejuízo do EB ou em benefício de uma agência militar ou agência estrangeira, se comunique, entregue ou transmita, ou tente comunicar, entregar ou transmitir, direta ou indiretamente, qualquer informação não pública.
ARTIGO 17.
Furto
CDN
CGP
Qualquer membro que indevidamente tome, obtenha ou retenha, por qualquer meio, da posse do proprietário, qualquer dinheiro, créditos, bens pessoais ou artigos de valor.
ARTIGO 18.
Extorsão
CDN
CGP
Qualquer membro que comunique ameaças a outro membro com a intenção de obter algo de valor ou qualquer absolvição, vantagem ou imunidade.
ARTIGO 19.
Perjúrio
CDN
CGP
Qualquer membro que, em processo judicial ou no curso da justiça, de forma intencional e corrupta, forneça qualquer informação falsa após jurar ou se comprometer a dizer a verdade.
ARTIGO 20.
Plágio
CDN
CGP
Qualquer membro que conscientemente apresente ou trapaceie trabalho escrito de outra pessoa e/ou inteligência artificial. Estes incluem, mas não se limitam a: discussão de questões, respostas vazadas, solicitação de informações sobre exames, uso de tecnologias de inteligência artificial em aplicações escritas, entrevistas, manifestação de interesses ou alguém que reivindique falsamente crédito por trabalho pelo qual não é responsável.
ARTIGO 21.
Insuficiência para a patente
CDN
CGP
Qualquer membro considerado incapaz de exercer suas funções devido a questões comportamentais, incompetência, falta de vontade de trabalhar ou qualquer outra ação incorreta determinada pela autoridade emissora.
ARTIGO 22.
Difamação
CDN
CGP
Qualquer membro que se envolva em ações, intencionais ou não intencionais, que tragam descrédito, mas não se limitem a, pessoal do EB, departamentos e ao Ministro de Defesa.
ARTIGO 23.
Evasão de Punição
CDN
CGP
Qualquer membro que tente deliberadamente evitar as consequências de uma ação disciplinar através de demissão, reforma ou outros meios no prazo de 7 dias após a ação disciplinar ou no prazo de 7 dias após o recebimento de um veredicto de recurso. Isto não se aplica a funcionários que planejaram licença ou àqueles que receberam ação disciplinar.
ARTIGO 24.
Obstrução de Justiça
CDN
CGP
Qualquer membro que, num processo judicial ou no curso da justiça, impeça voluntariamente o cumprimento da justiça. Um indivíduo que de alguma forma não coopera quando é chamado para ajudar em uma investigação.
ARTIGO 25.
Nepotismo
CDN
CGP
Qualquer membro que beneficie outrém por laços de sangue ou amizade.

CAPÍTULO 4. APELOS E PERDÕES


Os militares têm o direito de apelar tanto de medidas disciplinares extrajudiciais quanto punitivas. Eles também podem apresentar queixas para registrar reclamações e tratar de outras preocupações. Se for bem-sucedida, a disciplina poderá ser parcial ou totalmente anulada e correções poderão ser ordenadas.

Subseção 1. Recursos de Desligamento

Art. 1º - O pessoal que foi sujeito a desligamento tem 7 dias a partir da data para recorrer da punição se considerar que é injusto.

Art. 2º - Os Juízes Advogados subordinados ao Juiz Advogado Geral administram os indultos.

Art. 3º - Após um perdão negado, o requerente deve esperar 14 dias antes de poder solicitar novamente. Este período poderá ser ajustado pelo JAG.

Art. 4º - Após um perdão aprovado, o desligamento será modificado conforme critério do DJAG.

Art. 5º - Os indivíduos poderão então consultar um Juiz Advogado quando desejarem, caso desejem retornar ao EB. O processo de retorno inclui um conjunto de condições de retorno definidas pelo DJAG que devem ser cumpridas, como remoção de FEATs, atividade padrão após o retorno, processo de demissão adequado e um programa opcional de reintrodução.

Art. 6º - Para condições de reintegração após perdão, consulte o Regulamento 4.