Regulamento 6: Política Externa

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Regulamento 6: Política Externa

CAPÍTULO 1. PROVISÕES GERAIS


Subseção 1. Exórdio
O Exército Brasileiro estabelece um conjunto de políticas ao lidar com entidades estrangeiras. À medida que trabalha para interagir com outras organizações para criar uma atmosfera consistentemente positiva e crescente dentro das agências, essas políticas permitem um canal de comunicação claro, linear e formalizado para desenvolvimentos com o departamento de relações exteriores/externas de entidades externas.

Subseção 2. Pessoas sujeitas a esta Política
Qualquer membro do Exército Brasileiro, incluindo aqueles em situação ativa ou de reforma. O pessoal está sujeito a este documento a partir do momento do seu alistamento. As entidades estrangeiras também estão sujeitas a estas políticas, independentemente do emprego anterior/atual ou do status diplomático no EB.

Subseção 3. Jurisdição
Todos os padrões de política externa estão subjugados à autoridade executiva do Ministro de Defesa. O seguinte documento é regido administrativamente pelo Diretor de Relações Exteriores e Segurança Internacional (DIRESI), conforme delegado pelo Ministro de Defesa.

CAPÍTULO 2. POLÍTICAS DE MÍDIA


Subseção 1. Solicitações Diplomáticas ao Pessoal do EB
Os membros/diplomatas de organizações estrangeiras (militares e/ou agências) não podem entrevistar ou receber informações oficiais de qualquer pessoal do EB que não seja o pessoal do Departamento de Relações Exteriores e Segurança Internacional ou do Conselho de Defesa Nacional. As entidades estrangeiras devem ser redirecionadas para um membro do DRE&SI para lidar com todas as formas de transações, solicitações de informações ou qualquer coisa semelhante.

Subseção 2. Agendamento de um evento com o EB
Membros/Representantes de organizações militares/agências podem abordar o Comando do DRE&SI para agendar eventos com o EB. Representantes de entidades estrangeiras também podem fazer o mesmo para discutir termos de reconhecimento/aliança.

Membros/Representantes de fã-sites devem abordar o CDN para agendamento de eventos com o EB. Representantes de fã-sites que desejarem discutir os termos da aliança podem entrar em contato com o DIRESI.

CAPÍTULO 3. CONSEQUÊNCIAS DE VIOLAÇÃO DE TRATADOS


Subseção 1. Tipos de Sanções
Ao DRE&SI reserva-se o direito de emitir sanções formalmente consideradas como "Resoluções" e ações punitivas semelhantes contra uma entidade estrangeira que, em qualquer capacidade, trabalhe para prejudicar o pessoal do EB e/ou outras partes e iniciativas que trabalhem no interesse do EB. O EB também pode implementar resoluções multilaterais e/ou resoluções unilaterais.

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Subseção 2. Resolução de sanções
As organizações podem estar sujeitas a termos específicos estabelecidos pelo DRE&SI e pelo MinDef nas resoluções. Salvo indicação em contrário, os termos estabelecidos serão incondicionais e sujeitos a sanções adicionais e mais severas se permanecerem sem solução por um longo período de tempo. No momento em que os termos forem cumpridos, o DIRESI ou outra parte especificada deverá ser contatada imediatamente.

Indivíduos que trabalham em uma organização sancionada terão seu crachá VIP removido 5 dias após uma resolução, caso não tenham sido dispensados dessa organização. A adesão será devolvida assim que eles tiverem alta ou quando a organização fechar, enquanto o indivíduo não tiver atacado o EB nesse período.

CAPÍTULO 4. RECONHECIMENTO DE AGENTES EXTERNOS



Subseção 1. Termos e Definições
O EB “reconhece” outras organizações nos esforços de demonstrar cuidado com o ambiente diversificado que é o espaço das agências. As organizações estrangeiras não são obrigadas a devolver o reconhecimento, mas este é positivamente recomendado e apreciado.

Quando o EB reconhece outra organização, os Oficiais (O1+) de uma organização militar, 5eC+ em organizações de agências e membros da equipe de relações exteriores/externas terão permissão para entrar no QG do EB para ocuparem assentos no R&R ou VIP. O pessoal deve estar sempre com uniforme regular e exibindo identificação pessoal apropriada para poder entrar e permanecer na propriedade do EB.

Indivíduos reconhecidos estarão sujeitos aos regulamentos do EB quando estiverem no EB.

Subseção 2. Requisitos de Reconhecimento
I. Estar estabelecido por um período mínimo de 14 dias.
II. Ter um mínimo de 35 funcionários com grupo de identificação seletivo.
III. Todos os cargos de diretor/chefe de departamento preenchidos.
IV. 15 funcionários com grupo de identificação devem estar com o grupo há pelo menos 10 dias.
V. Nenhuma evidência referente a atos de guerra ilegal desde que foi estabelecida.


Subseção 3. Contatos Oficiais
O DIRESI trata de todas as sugestões/recomendações de reconhecimento antes de ser assessorado pelo CDN sobre o assunto. Qualquer membro do DRE&SI poderá ser contatado para notificar o DIRESI.

Subseção 4. Término do Reconhecimento
Ao EB reserva-se o direito de rescindir um acordo de reconhecimento com outra organização a qualquer momento e por qualquer motivo. As organizações podem estar sujeitas a requisitos diferentes dependendo da estrutura da organização.

CAPÍTULO 5. CONDENAÇÃO DE GUERRA ILEGAL



O EB estará sempre em oposição à guerra ilegal. Isto inclui conduzir, ameaçar ou insinuar (mas não está limitado a) qualquer forma de hacking, “DDoSing”, “DOXing” e divulgação pública de informações pessoais. O EB não endossará nem ajudará quaisquer organizações terceirizadas que desejem envolver-se em guerra ilegal.