Regulamento 10: Inteligência e OPSEC

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Regulamento 10: Inteligência e Segurança Operacional

Art. 1º - Este artigo é mantido pelo Conselho de Defesa Nacional (CDN) para designar a classificação adequada às informações pertinentes à segurança nacional. Isso inclui inteligência gerada pelo Exército, seu pessoal ou recebida por meio de entidades e/ou agentes estrangeiros. As informações confidenciais protegidas por Segurança Operacional (OPSEC) serão classificadas com base no grau de confidencialidade que essas informações possuem. Essa sensibilidade é um cálculo baseado na ameaça à segurança nacional.

Art. 2º - O objetivo deste sistema é garantir que as normas de segurança e que regem o acesso e salvaguarda de material classificado sejam aplicadas de acordo com este sistema. A elegibilidade para acesso aos níveis de classificação será determinada pelo Ministro da Defesa e pelo Secretário-Geral do Ministério da Defesa.

SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO

O Exército Brasileiro detém atualmente 5 níveis diferentes de classificação:

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⇆ Sob nenhuma circunstância QUALQUER nível de liberação pode ser violado - isso será tratado igualmente de acordo com o CUJM.

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Este é o nível mais alto de liberação designado a qualquer funcionário. Refere-se a informações restritas ao Conselho de Defesa Nacional das Forças Armadas e seus agentes pré-autorizados, também conhecidas como Informações Compartimentadas Sensíveis.

A liberação ICS usa compartimentos para classificar informações com base na "necessidade de saber" e é classificada em um nível de palavra-código com todos os departamentos usando palavras-código classificadas para marcar documentos como inteligência ICS. Somente aqueles liberados para essas palavras-código têm acesso a essa inteligência.

Pessoal liberado automaticamente:
- Conselho de Defesa Nacional;

Este nível de classificação pode ser discricionário e compartimentado para disseminar informações específicas altamente classificadas apenas para pessoal autorizado específico.


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Este é o quarto nível de classificação das informações obtidas ou criadas. Uma informação é classificada como ultra secreta quando sua divulgação pode causar graves danos à segurança nacional.

Inteligência Ultra Secreta refere-se a inteligência ou informações que podem necessariamente não precisar ser marcadas ou protegidas com autorização de palavra-código ou no nível ICS, mas são informações altamente confidenciais que normalmente estão disponíveis apenas para cargos superiores.

Os exemplos incluem:
▷ Planos estratégicos para um departamento;
▷ Nomeações de comando ainda não anunciadas;
▷ Feedback detalhado para um projeto ou pessoal no departamento;
▷ Protocolos do Curso de Formação de Oficiais.



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Este é o terceiro nível de classificação das informações obtidas ou criadas. A informação é classificada como secreta quando sua divulgação pode causar danos à segurança nacional.

Qualquer entrevista, briefing ou questionamento entre qualquer indivíduo e um membro do comando sênior é automaticamente considerado OPSEC, a menos que seja considerado de outra forma.

Os exemplos incluem:
▷ Nomeações de comando no nível de oficiais ainda não anunciadas;
▷ Planos táticos de curto prazo para um departamento;
▷ Perguntas/respostas dos exames L e W.

Pessoal liberado automaticamente:
- Conselho de Defesa Nacional;
- Ministério da Defesa.


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Este é o segundo nível de classificação das informações obtidas ou criadas. As informações são classificadas como confidenciais se prejudicarem, obstruírem ou impedirem as funções regulares do pessoal.

Os exemplos incluem:
▷ Scripts de treinamento em desenvolvimento ou finalizados;
▷ Compartilhamento de discussões internas confidenciais/sessões de feedback;
▷ Criar planos potenciais para eventos não anunciados.


Pessoal liberado automaticamente:
- Cadeia de comando relevante.


Art. 3º - Todo o material OPSEC deve ser atribuído a um nível de liberação. Qualquer entrevista, briefing ou questionamento entre qualquer indivíduo e um membro do comando sênior é automaticamente considerado OPSEC, a menos que seja considerado de outra forma. Um agente classificador, conforme designado pelo Ministério da Defesa, deve determinar o nível de classificação apropriado das informações recebidas ou criadas, bem como o motivo pelo qual as informações devem ser classificadas. Um método de desclassificação deve ser determinado a respeito de como e quando as informações podem ser desclassificadas em níveis de classificação mais baixos. Incorporar, parafrasear ou reafirmar informações classificadas em um novo formato manterá seu nível de classificação original. O pessoal liberado automaticamente só é liberado automaticamente por meio da cadeia de comando relevante.

Art. 4º - As informações que requerem um nível de classificação serão marcadas para denotar seu nível de classificação. Informações sem marcação são consideradas não classificadas.

Os níveis de classificação restantes são indicados a seguir:
© para Confidencial;
(S) para Secreto;
(US) para Ultra Secreto;
(Y) para ICS.


Art. 5º - As informações ICS serão marcadas com a palavra-código relevante para refletir internamente o compartimento das informações. Os compartimentos são atribuídos a indivíduos e grupos para disseminar determinadas informações.

NÍVEIS DEFCON e MISSÕES

Art. 6º - O nível DEFCON, ou Condição de Prontidão de Defesa é uma medida do risco de guerra e da quantidade de alerta recomendado para o pessoal. O nível DEFCON é continuamente atualizado e indicado pela cor de uma nota autoadesiva designada no QG. Os níveis são modificáveis apenas pelo Ministério da Defesa ou Alto-Comando do Exército e descritos abaixo:

VERDE - período de normalidade;
AZUL - risco elevado;
AMARELO - perigo iminente;
ROXO - tempo de guerra.