Regulamento 4: Política de Desligamento

Regulamento 4: Desligamentos, Reintegrações e Transferências Exercito-brasileiro-logo-7555988DA2-seeklogo.com

CAPÍTULO 1. DESLIGAMENTO HONROSO



Subseção 1. Renúncias
Os militares que desejam encerrar o seu serviço devem apresentar uma demissão apropriada, de acordo com as diretrizes do quadro de desligamentos, para evitar receber um desligamento desonroso.

Diretrizes de desligamento:
I. Os desligamentos devido a emergências da vida real podem ser processados imediatamente.
II. DA CRH+ (Diretor Assistente) pode processar desligamentos imediatamente a seu critério - isso inclui negar desligamentos e reintegrações.
III. DA CRH+ (DIretor Assistente) poderá negar renúncias e reintegrações a seu critério.
IV. Indivíduos que aceitem uma posição em outra organização sem aviso formal indicado no seu desligamento serão desligados de forma desonrosa por violação do Artigo de Falsificação.
V. Todo o pessoal deve informar a sua cadeia de comando imediata antes de apresentar um desligamento.
VI. O pessoal não pode renunciar no prazo de 7 dias após receber uma ação disciplinar.
VII. Fazer isso é punível de acordo com o Artigo de Evasão de Punição.
VIII. O pessoal que ocupa uma posição de comando é obrigado a avisar a sua cadeia de comando com pelo menos 2 dias de antecedência antes de apresentar pedido de desligamento.
IX. Os Oficiais Comissionados são obrigados a informar o CEME e o CMT EX sobre sua intenção de se aposentar e, antes de anunciar sua aposentadoria, informar o MinDef. Caso o MinDef não esteja disponível, o SMD será utilizado no local. Todos os pacotes de aposentadoria serão negociados com o MinDef e registrados no perfil PTS do usuário conforme aplicável.
X. O1+ que não entrarem em contato com as partes descritas acima receberão dispensa geral e não receberão pacote de aposentadoria.


Cancelamento:
I. O pessoal pode pedir para retirar seu desligamento dentro de 24 horas após sua publicação.
II. O período de carência de 24 horas não se aplica ao ingressar em outro exército/agência.
III. Se você indicar ingressar em outra organização, não poderá retirar seu desligamento e o caso será processado imediatamente.


Subseção 2. Aposentadorias
Além das condições a seguir, todas as diretrizes mencionadas devem ser seguidas para se qualificar para o status de aposentado.

Condições:
I. Serviu mais de 6 meses no total.
II. Atuou como Oficial Comissionado (O1+) por pelo menos 3 meses.
III. Os Oficiais Comissionados que se aposentarem antes de 3 meses desde a sua comissão poderão retornar até CDT, a menos que uma exceção seja feita pelo CDN.
IV. Os Oficiais Comissionados reintegrados devem ter sido reintegrados por um mínimo de 90 dias para serem elegíveis para um novo pacote de aposentadoria do Ministro de Defesa ou do Secretário-Geral do Ministério. Exceções a esta regra podem ser feitas pelo Ministro de Defesa caso a caso.
V. Apresentou uma demissão adequada e recebeu um desligamento honroso.


CAPÍTULO 2. OUTROS DESLIGAMENTOS



Subseção 1. Desligamento Geral

Art. 1º - Os oficiais só podem emitir DGs em casos que não justifiquem um desligamento desonroso.
Por exemplo, pessoal incapaz de se registrar em fóruns, etc.

Art. 2º - CG CGP, JAG e DCRH podem emitir DGs para desligamentos que não são regidos por nenhum artigo do CUJM.

Subseção 2. Ausente Sem Licença (ASL)
O pessoal que não fizer login por um determinado período de tempo estará sujeito a uma ASL. Veja abaixo para mais informações:

> E1-E3 - Serviço Ativo - ASL após 14 dias;
> E4-O7 - Serviço Ativo - ASL após 10 dias;
> OG-1+ - Serviço Ativo - Isento.

CAPÍTULO 3. POLÍTICA DE REINTEGRAÇÃO



Art. 1º - Os praças e subtenentes que buscam a reintegração podem falar com qualquer Oficial Comissionado do CRH, independentemente do cargo no referido departamento.

Art. 2º - Os Oficiais Comissionados que buscam a reintegração devem falar com o DCRH ou com um membro do ACE e devem preencher um protocolo de segurança administrado dentro de 24 horas a partir da data de reintegração. Os Oficiais Comissionados devem ser reintegrados por um período mínimo de 90 dias para serem elegíveis para um novo pacote de aposentadoria do Ministro de Defesa ou do Secretário-Geral do Ministério. Exceções a esta regra podem ser feitas pelo Ministro de Defesa caso a caso.
Aqueles que forem reintegrados após mais de 30 dias perderão os FEATs {BSM}.

Art. 3º - Aqueles que forem reintegrados perderão os FEATs {XZ} após mais de 60 dias, FEATs {JLW} após mais de 180 dias e FEATs {O} a critério do CDN.

Art. 4º - Aqueles que se alistarem perderão os FEATs {BSMJLWZ} automaticamente, FEATs {X} após mais de 60 dias e FEATs {O} a critério do CDN.

Subseção 1. Reintegração após Ausência sem Licença

> E4 - Reintegração como E4;
> E5 - Reintegração como E4;
> E6+ - Reintegração duas patentes abaixo.

Subseção 2. Reintegração após Desligamento Honroso

> E4 - Reintegração como E4;
> E5+ - Reintegração uma patente abaixo.

Subseção 3. Reintegração após perdão

Art. 5º - Somente os membros do DJAG estão autorizados a reintegrar o pessoal após um perdão aceito.
Os termos de reintegração após um desligamento perdoado ficam a critério do JAG.

Art. 6º - Qualquer funcionário que retornar ao EB após um desligamento perdoardo estará sujeito a ter seu Tempo de Serviço redefinido.

Art. 7º - O pessoal também pode perder todos os seus FEATs e medalhas.

Art. 8º - Os membros do DJAG podem oferecer até E4 com a perda de FEATs {BSMJLWXZO} e uma redefinição completa das estatísticas para a primeira reintegração.

Art. 9º - A segunda reintegração obriga o pessoal a retornar como E1, perdendo também todos os FEATs e medalhas.

Art. 10º - Qualquer alteração nos recursos acima exigirá a aprovação de um membro do CDN.

Todas as reintegrações de um perdão também estarão em conformidade com as políticas de reintegração do DH/ASL.

ATENÇÃO:
Observe que indultos e apelações levarão de 48 a 72 horas para serem processados e concluídos pelo DJAG (JAG e JAs) - esse tempo de processamento pode às vezes ser mais longo devido a certas circunstâncias sob as quais alguém está solicitando perdão ou apelação.

CAPÍTULO 4. TRANSFERÊNCIAS



Subseção 1. Autorização para Transferências Externas

Art. 1º - O Diretor do Centro de Recursos Humanos (DCRH) pode definir uma política entre departamentos para governar quem pode oferecer as graduações de praça.

Art. 2º - As transferências instantâneas são emitidas pelo CRH a critério do DCRH e do DA.

Art. 3º - Ao DCRH reserva-se o direito de negar transferências a seu critério. É necessário que o histórico militar seja verificado antes da emissão da patente final do selecionado.

Art. 4º - A inscrição deve ser realizada por um processo de entrevista presencial com o interessado.

> CRH E5/E6 pode oferecer E5/E6 SEL mas não patente final.
> CRH E7+ pode oferecer E7/SEL mas não patente final.
> DA RH&P pode oferecer E8/SEL e E8 como patente final.
> DCRH pode oferecer OF/SEL e O3 como patente final.
> MinDef/SMD podem oferecer qualquer patente.

Subseção 2. Condições de Transferência Externa

Art. 5º - Todos os civis que estão sendo transferidos de uma agência militar/agência devem primeiro renunciar à mesma.

Art. 6º - Os selecionados não estão autorizados a hospedar treinamentos, exceto TDIR.

Art. 7º - Os selecionados devem concluir vários cursos de treinamento obrigatórios antes de receberem a classificação final do CRH.

Art. 8º - Os selecionados são obrigados a obter todos os FEATs exigidos antes do final do período de experiência. Se não o fizerem, poderão ser considerados reprovados no período selecionado e, portanto, serão desligados.

Art. 9º - Os selecionados que tenham informações falsificadas em qualquer parte do processo de transferência podem estar sujeitos ao artigo adequado.

Art. 10º - Todos os selecionados são obrigados a completar o período probatório antes de serem autorizados a ingressar em um departamento.

Limitações de transferência

I. Pessoas físicas podem solicitar transferência em até 4 vezes. Depois disso, a transferência será negada e eles precisarão se alistar para trabalhar no EB.
II. Aqueles que excederam os seus pedidos de transferência regulamentados poderão solicitar uma transferência novamente se o seu último pedido de transferência tiver sido há mais de 6 meses.
III. Os selecionados que iniciarem um período de seleção e receberem ASL antes da classificação final ser emitida e desejarem ser transferidos novamente estarão sujeitos ao rebaixamento de classificação do selecionado.
(OC/OF/SEL > E8 SEL > E7 SEL > E4-E6/SEL > Alistamento)

Subseção 3. Condições e restrições de experiência

Art. 11º - O histórico militar que não puder ser verificado não contará para a transferência e poderá resultar no rebaixamento da patente de SEL ou na remoção do período selecionado.

Art. 12º - Se um selecionado não puder fazer login em uma conta anterior usada na agência listada, a experiência não contará para a transferência e poderá resultar no rebaixamento da classificação SEL ou na remoção do período selecionado.

Art. 13º - As ofertas de classificação SEL serão consideradas caso a caso, de acordo com a(s) experiência(s) militar(es) e de agência(s).

Art. 14º - Os indivíduos são obrigados a ter um tempo mínimo de serviço de 30 dias em sua agência para serem elegíveis para transferência.

CAPÍTULO 5. PROGRAMA DE ASSESSORAMENTO



Subseção 1. Informações Gerais
O Programa de Assessoramento é uma iniciativa onde qualquer funcionário do EB pode expressar preocupações ou dúvidas sobre o progresso de sua carreira. O PA esforça-se por fornecer assistência e apoio imediatos àqueles que estão preparados para desligar-se ou reformar-se. O programa foi projetado para ser confidencial, permitindo que os indivíduos discutam diretamente questões ou preocupações relacionadas à sua carreira, e lhes permite criar planos de curto e longo prazo para alcançar seus objetivos. É fortemente encorajado que qualquer indivíduo de qualquer patente que se sinta desmotivado ou que considere deixar o EB utilize o Programa.

Subseção 2. Metas do Programa
O Programa foi projetado especificamente para ajudar com:

I. Avaliando a causa imediata da desmotivação de um indivíduo;
II. Trabalhar imediatamente com o indivíduo afetado, com atrasos mínimos no processo;
III. Criar um plano de apoio claramente definido para o indivíduo afetado;
IV. Manter todas as informações e discussões confidenciais.